À COMISSÃO
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
1889 FStret,
N.W, 8 TH Floor
Washington, D.
C. 20006
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
MARCOS
AURÉLIO PASCHOALIN, brasileiro,
divorciado, engenheiro civil, Filósofo, estudante de Direito, residente à Rua
Monsenhor Gustavo Freire, nº 338, bairro São Mateus, cidade de Juiz de Fora,
Estado de MG, no BRASIL, CEP-36.016-470, doravante
denominado "Reclamante", vem respeitosamente à presença da
colenda Comissão, informar que este Caderno 3 contém 2
(duas) denúncias contra o Estado Brasileiro, por não cumprir os mais
comezinhos princípios de Direitos Humanos, nas Ações Judiciais em defesa
da família, dos adolescentes, da ordem social, da paz,
da fraternidade, da propriedade, da liberdade, da segurança,
da igualdade, e da dignidade da pessoa humana.
O Reclamante buscou a tutela
jurisdicional para obter uma ordem judicial favorável para: 1 - Ação de
Pedido de Providências na Vara da Infância, para proteção das crianças; 2 -
Medida Cautelar de Arrolamento de bens.
Mas como se constata nas denúncias, o
Poder Judiciário não cumpriu suas leis internas, que consagram e salvaguardam
os Direito Humanos positivados no Pacto de San José. Nos processos, o Reclamante
busca resolver seus conflitos com sua ex-esposa, doravante denominada Reclamada,
que depois de 10 (dez) anos de separação de fato,
veio pleitear bens imóveis construídos com seu árduo e exclusivo trabalho, sem
o menor escrúpulo e respeito humano, como sempre o prejudicou, e, agora, contra
sua dignidade, tenta levá-lo à miséria, ou, a fazer uma irracionalidade, com a
negativa do Poder Judiciário, que de forma absolutamente néscia, confiante na
pseudoinexorabilidade de seu poder, com nas instituições públicas da Ciência do
Direito, despreza elementos éticos de seus deveres na realização e promoção do
bem comum e público, com truculência, ineficiência, e perseguição contra os
Direitos Humanos do Reclamante a uma vida minimamente digna, dar a ela,
o que lhe é de direito, e, assim, permiti-lo trabalhar profissionalmente, e cuidar
dignamente de seus cinco filhos, e, cumprindo suas obrigações com terceiros.
Uma ação judicial está ativas na Vara
de Família, e, a outra, está arquivada na Vara da Infância, mas, as decisões
judiciais, além de não protegerem os filhos do Reclamante dissimulam com
os argumentos jurídicos, prejudicando-os a sobreviver na vida em sociedade, e
usufruírem dos direitos naturais como: trabalho, liberdade, paz, segurança, e
dignidade de pessoa humana.
A Reclamada possui um inominável
fanatismo religioso, mas, quer locupletar de bens que nunca ajudou a construir,
sobretudo, depois de levar seus filhos à demência, por desprezar os mínimos
valores humanos do trato social, para ingerir drogas ilícitas, e, a atividade
empresária do Reclamante, impedindo-a, com bloqueio do capital social,
da pequena empresa de engenharia, usando da mão forte do Poder Judiciário, que
o prejudica, ao impedi-lo de usufruir dos bens que construiu, com a coação e o
constrangimento ilegal, quando deveria punir o enriquecimento malicioso, considerado
como crime, por atentar contra a administração da justiça.
O
Estado Brasileiro não cumpre seu dever com a Convenção de Costa Rica, consolidando as instituições democráticas, num
regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundados
no respeito aos direitos humanos essenciais aos atributos do Reclamante,
que precisa urgente da proteção
da Convenção Interamericana, com fulcro no Artigo 44, por não
poder exercer direitos a serem assegurados
e realizados pelo Estado,
num ideal de homem livre e
isento do temor e da miséria.
O Estado Brasileiro vem gerando a
miséria do Reclamante, porque ele é um cidadão cônscio e crítico da má
aplicação dos direitos e deveres do Estado, com os Direitos Humanos,
obrigando-o a denunciar, para no final requere-los, em face às perseguições que
vem sofrendo, de forma injusta e injurídica nos últimos onze anos.
Da Declaração
Universal dos Direito Humanos de 1948, “considerando que o
reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de
seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e
da paz no mundo”, o Artigo XII determina que “ninguém será
sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na
sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem
direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”. Mas o
Brasil não cumpre nada, causando danos ao Reclamante, quando o Artigo
XXIII dita no inciso 1, que “toda pessoa tem direito
ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de
trabalho e à proteção contra o desemprego”; e, no inciso 3,
que “toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e
satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência
compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário,
outros meios de proteção social”.
Da Declaração
Americana dos Direitos e Deveres do Homem, também de 1948,
determina no Artigo XIV, que “toda pessoa tem direito ao
trabalho em condições dignas e o direito de seguir livremente sua vocação, na
medida em que for permitido pelas oportunidades de emprego existentes”
e, que “toda pessoa que trabalha tem o direito de receber uma remuneração
que, em relação à sua capacidade de trabalho e habilidade, lhe garanta um
nível de vida conveniente para si mesma e para sua família”, mas, o
Brasil prejudicou a empresa do Reclamante, bem como, impediu-o de
proteger seus filhos, como manda o Artigo VII, “ditando que “toda
criança, têm direito à proteção, cuidados e auxílios especiais”.
Dos deveres estabelecidos no Pacto
de San José de Costa Rica, o Estado Brasileiro não cumpre os
Artigos: 1º; 2º; 3º; 4º; 5º;
7º; 8º; 9º; 11; 17;
21; 24; 25; 29; 32; 33
41, e, especialmente o Artigo 6º; que proíbe a
escravidão e a servidão, as quais podem ser comparadas aos atos comerciais
dos Reclamados, constrangendo o Reclamante a executar
trabalho sem remunera-lo, fazendo-se como forçado ou obrigatório,
obrigando-o a requerer a aplicação da alínea f do Artigo 41,
para trazer a presente petição, no exercício de sua autoridade, e, em
conformidade com o disposto nos Artigos 44 a 51 da Convenção,
cujo Artigo 46, preceitua as condições de admissibilidade pela
renomada Comissão, as quais, estão plenamente atendidas, acima de tudo, em face
ao inciso 2 deste dispositivo, considerando que as alíneas "a"
e "b" do inciso 1, não se
aplicam, em face do Estado Brasileiro não ter permitido ao Reclamante, prejudicado
em seus direitos, o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido
ele impedido de esgotá-los (b); e, c) “houver demora
injustificada na decisão sobre os mencionados recursos”, sabendo-se que
não foi permitido o Reclamante postular em causa própria, n a defesa de
seus direitos.
Destarte,
o Reclamante suplica a autoridade desta Comissão Interamericana, pois, é
um pai
que educa seus cinco filhos, como foi educado, para respeitarem os direitos humanos de
responsabilidade, moralidade honestidade, simplicidade, boa vontade, verdade,
e, outras virtudes capazes de fazê-los cônscios do dever de cidadania na
construção de uma sociedade fraterna, livre, e justa, como prevêem as normas
internacionais consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil, e
nas normas infraconstitucionais, programadas para se fazer um mundo melhor de paz,
saúde, e felicidade humana.
Mas diante de tantos ilícitos praticados pelo Estado
Brasileiro, o Reclamante se sente desanimado para as virtudes, e,
extasiado para fazer uma revolução, através da palavra, cujo atributo é a égide
desta Comissão, para promover a racionalidade humana, o estudo e o progresso da
personalidade, com a teoria do conhecimento científico do Direito e da Justiça,
em benefício do cidadão, do povo, e da humildade para a civilidade servil, a
honra e a dignidade intelectual, vocacional, profissional e natural das
potencialidades humanas, e seus benefícios para a humanidade.
Neste
contexto, por ter absoluto direito à indenização
por erro judiciário, nos termos do Artigo 10 do Pacto de San José de Costa Rica, bem como, prevêem as leis do Estado
Brasileiro, e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, reconhecendo a dignidade inerente a todos os
membros da sociedade, inclusive as pessoas jurídicas, com direitos iguais e
inalienáveis ás pessoas físicas, o Reclamante suplica à
Comissão a liberdade, a justiça e a paz
decorrente da própria dignidade de toda pessoa humana, como consagrada na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, para o ideal de ser humano liberto
do temor e da miséria. Espera-se confiadamente que a R. Comissão não permita o
Estado continuar negando o acesso à Justiça, tão-só, fundado em formalismos
excessivos, que causam a MORTE CÍVICA de um cidadão consciente de seus deveres
com a coletividade, e, para lutar pela promoção e observância dos direitos
reconhecidos nos Pactos internacionais.
Por derradeiro, o Reclamante
roga, em face à situação iníqua que vive, o SOCORRO e a PROTEÇÃO
desta Colenda Comissão Interamericana, para que o defenda, e, assim, ele possa
viver minimamente com dignidade de seus direitos humanos, principalmente, DEFENDENDO-SE
EM CAUSA PRÓPRIA,
e, ACESSE jurídica e GRATUITAMENTE as instituições públicas do Estado
Brasileiro.
Termos em que
Espera receber mercê.
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