terça-feira, 15 de maio de 2012

PEDIDO DE SOCORRO À CIDH - CADERNO 3


À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS




1889 FStret, N.W, 8 TH Floor
Washington, D. C. 20006

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA






          MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, Filósofo, estudante de Direito, residente à Rua Monsenhor Gustavo Freire, nº 338, bairro São Mateus, cidade de Juiz de Fora, Estado de MG, no BRASIL, CEP-36.016-470, doravante denominado "Reclamante", vem respeitosamente à presença da colenda Comissão, informar que este Caderno 3 contém 2 (duas) denúncias contra o Estado Brasileiro, por não cumprir os mais comezinhos princípios de Direitos Humanos, nas Ações Judiciais em defesa da família, dos adolescentes, da ordem social, da paz, da fraternidade, da propriedade, da liberdade, da segurança, da igualdade, e da dignidade da pessoa humana.
          O Reclamante buscou a tutela jurisdicional para obter uma ordem judicial favorável para: 1 - Ação de Pedido de Providências na Vara da Infância, para proteção das crianças; 2 - Medida Cautelar de Arrolamento de bens.
         Mas como se constata nas denúncias, o Poder Judiciário não cumpriu suas leis internas, que consagram e salvaguardam os Direito Humanos positivados no Pacto de San José. Nos processos, o Reclamante busca resolver seus conflitos com sua ex-esposa, doravante denominada Reclamada, que depois de 10 (dez) anos de separação de fato, veio pleitear bens imóveis construídos com seu árduo e exclusivo trabalho, sem o menor escrúpulo e respeito humano, como sempre o prejudicou, e, agora, contra sua dignidade, tenta levá-lo à miséria, ou, a fazer uma irracionalidade, com a negativa do Poder Judiciário, que de forma absolutamente néscia, confiante na pseudoinexorabilidade de seu poder, com nas instituições públicas da Ciência do Direito, despreza elementos éticos de seus deveres na realização e promoção do bem comum e público, com truculência, ineficiência, e perseguição contra os Direitos Humanos do Reclamante a uma vida minimamente digna, dar a ela, o que lhe é de direito, e, assim, permiti-lo trabalhar profissionalmente, e cuidar dignamente de seus cinco filhos, e, cumprindo suas obrigações com terceiros.
         Uma ação judicial está ativas na Vara de Família, e, a outra, está arquivada na Vara da Infância, mas, as decisões judiciais, além de não protegerem os filhos do Reclamante dissimulam com os argumentos jurídicos, prejudicando-os a sobreviver na vida em sociedade, e usufruírem dos direitos naturais como: trabalho, liberdade, paz, segurança, e dignidade de pessoa humana.
         A Reclamada possui um inominável fanatismo religioso, mas, quer locupletar de bens que nunca ajudou a construir, sobretudo, depois de levar seus filhos à demência, por desprezar os mínimos valores humanos do trato social, para ingerir drogas ilícitas, e, a atividade empresária do Reclamante, impedindo-a, com bloqueio do capital social, da pequena empresa de engenharia, usando da mão forte do Poder Judiciário, que o prejudica, ao impedi-lo de usufruir dos bens que construiu, com a coação e o constrangimento ilegal, quando deveria punir o enriquecimento malicioso, considerado como crime, por atentar contra a administração da justiça.
         O Estado Brasileiro não cumpre seu dever com a Convenção de Costa Rica, consolidando as instituições democráticas, num regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundados no respeito aos direitos humanos essenciais aos atributos do Reclamante, que precisa urgente da proteção da Convenção Interamericana, com fulcro no Artigo 44, por não poder exercer direitos a serem assegurados e realizados pelo Estado, num ideal de homem livre e isento do temor e da miséria.
O Estado Brasileiro vem gerando a miséria do Reclamante, porque ele é um cidadão cônscio e crítico da má aplicação dos direitos e deveres do Estado, com os Direitos Humanos, obrigando-o a denunciar, para no final requere-los, em face às perseguições que vem sofrendo, de forma injusta e injurídica nos últimos onze anos.
Da Declaração Universal dos Direito Humanos de 1948, “considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”, o Artigo XII determina que “ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”. Mas o Brasil não cumpre nada, causando danos ao Reclamante, quando o Artigo XXIII dita no inciso 1, que “toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”; e, no inciso 3, que “toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social”.
Da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, também de 1948, determina no Artigo XIV, que “toda pessoa tem direito ao trabalho em condições dignas e o direito de seguir livremente sua vocação, na medida em que for permitido pelas oportunidades de emprego existentes” e, que “toda pessoa que trabalha tem o direito de receber uma remuneração que, em relação à sua capacidade de trabalho e habilidade, lhe garanta um nível de vida conveniente para si mesma e para sua família”, mas, o Brasil prejudicou a empresa do Reclamante, bem como, impediu-o de proteger seus filhos, como manda o Artigo VII, “ditando que “toda criança, têm direito à proteção, cuidados e auxílios especiais.
Dos deveres estabelecidos no Pacto de San José de Costa Rica, o Estado Brasileiro não cumpre os Artigos: 1º; ; 3º; ; ; ; ; ; 11; 17; 21; 24; 25; 29; 32; 33 41, e, especialmente o Artigo 6º; que proíbe a escravidão e a servidão, as quais podem ser comparadas aos atos comerciais dos Reclamados, constrangendo o Reclamante a executar trabalho sem remunera-lo, fazendo-se como forçado ou obrigatório, obrigando-o a requerer a aplicação da alínea f do Artigo 41, para trazer a presente petição, no exercício de sua autoridade, e, em conformidade com o disposto nos Artigos 44 a 51 da Convenção, cujo Artigo 46, preceitua as condições de admissibilidade pela renomada Comissão, as quais, estão plenamente atendidas, acima de tudo, em face ao inciso 2 deste dispositivo, considerando que as alíneas "a" e "b" do inciso 1, não se aplicam, em face do Estado Brasileiro não ter permitido ao Reclamante, prejudicado em seus direitos, o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los (b); e, c) “houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos”, sabendo-se que não foi permitido o Reclamante postular em causa própria, n a defesa de seus direitos.
Destarte, o Reclamante suplica a autoridade desta Comissão Interamericana, pois, é um pai que educa seus cinco filhos, como foi educado, para respeitarem os direitos humanos de responsabilidade, moralidade honestidade, simplicidade, boa vontade, verdade, e, outras virtudes capazes de fazê-los cônscios do dever de cidadania na construção de uma sociedade fraterna, livre, e justa, como prevêem as normas internacionais consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil, e nas normas infraconstitucionais, programadas para se fazer um mundo melhor de paz, saúde, e felicidade humana.
Mas diante de tantos ilícitos praticados pelo Estado Brasileiro, o Reclamante se sente desanimado para as virtudes, e, extasiado para fazer uma revolução, através da palavra, cujo atributo é a égide desta Comissão, para promover a racionalidade humana, o estudo e o progresso da personalidade, com a teoria do conhecimento científico do Direito e da Justiça, em benefício do cidadão, do povo, e da humildade para a civilidade servil, a honra e a dignidade intelectual, vocacional, profissional e natural das potencialidades humanas, e seus benefícios para a humanidade.
Neste contexto, por ter absoluto direito à indenização por erro judiciário, nos termos do Artigo 10 do Pacto de San José de Costa Rica, bem como, prevêem as leis do Estado Brasileiro, e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, reconhecendo a dignidade inerente a todos os membros da sociedade, inclusive as pessoas jurídicas, com direitos iguais e inalienáveis ás pessoas físicas, o Reclamante suplica à Comissão a liberdade, a justiça e a paz decorrente da própria dignidade de toda pessoa humana, como consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, para o ideal de ser humano liberto do temor e da miséria. Espera-se confiadamente que a R. Comissão não permita o Estado continuar negando o acesso à Justiça, tão-só, fundado em formalismos excessivos, que causam a MORTE CÍVICA de um cidadão consciente de seus deveres com a coletividade, e, para lutar pela promoção e observância dos direitos reconhecidos nos Pactos internacionais.
          Por derradeiro, o Reclamante roga, em face à situação iníqua que vive, o SOCORRO e a PROTEÇÃO desta Colenda Comissão Interamericana, para que o defenda, e, assim, ele possa viver minimamente com dignidade de seus direitos humanos, principalmente, DEFENDENDO-SE EM CAUSA PRÓPRIA, e, ACESSE jurídica e GRATUITAMENTE as instituições públicas do Estado Brasileiro.

 

Termos em que

Espera receber mercê.



Marcos Aurélio Paschoalin

Engenheiro, Filósofo e Estudante de Direito


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