À COMISSÃO
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
1889 FStret,
N.W, 8 TH Floor
Washington, D.
C. 20006
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Aos cuidados
do Exmo. Secretário Executivo:
SANTIAGO A. CANTON
MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN, brasileiro,
divorciado, engenheiro civil, graduado em Filosofia no último dia 23/12/2010,
estudante de Direito, residente à Rua Monsenhor Gustavo Freire, nº 338, bairro
São Mateus, cidade de Juiz de Fora, Estado de MG, no BRASIL, CEP-36.016-470, doravante denominado
"Reclamante", vem respeitosamente à presença da
colenda Comissão, agradecer vossa atenção, pelo aviso de recebimento da
carta, em 20/11/2009, e registrada sob número P-1499-09, denunciando o
ESTADO BRASILEIRO, por transgredir os direitos consagrados e salvaguardados
no Pacto de San José de Costa Rica (1969), na Declaração Universa dos Direitos
do Homem, e, noutros tratados internacionais.
Douto
Secretário Santiado! Saúde, paz e justiça para V. Exa! O Reclamante
agradece o aviso da chegada de sua petição à digníssima Comissão, e, sente-se
confortado e esperançoso de poder continuar lutando pelos Direitos Humanos,
sobretudo, para uma sociedade melhor, caso seja digno de receber o SOCORRO
dessa Comissão, uma vez que, encontra-se em estado de indigência, motivada pela
covarde perseguição de agentes do Estado Brasileiro, especialmente, por
opressão direta e indireta de membros do Poder Judiciário, como se verá.
Cumpre informar que a presente
correspondência constitui-se de 8 (oito) cadernos distintos,
dentre os quais, encontram-se os documentos numerados de 21 a 32,
referentes à Petição registrada nessa eminente Secretaria Executiva, sob o
número P-1499-09. Estes documentos vão destacados na petição, que vai ao
rosto do caderno, com os devidos esclarecimentos sobre eles, porque não foram
objetos de análise na denúncia inicial que se encontra registrada perante a
Comissão. São documentos que também comprovam o desprezo do Estado Brasileiro
pelo Pacto, em nível dos Recursos Judiciais, julgados pelos Tribunais
Superiores.
Quanto aos cadernos numerados de 1 a 7,
referem-se as novas denúncias encaminhadas à Comissão, contra o Estado
Brasileiro. Cada caderno contém uma quantidade variada de denúncias, e, uma
folha de rosto, denotando uma relação, com o resumo histórico das ilegalidades
cominadas pelo Estado, a conexão entre as denúncias, e, a gravidade dos fatos,
com o fito de provocar a urgente intervenção da Comissão, haja vista a
violência contra vidas humanas em conflito, além do estado de MORTE CÍVICA em
que vive e se encontra o Reclamante.
Cada folha
de rosto expõe uma seqüência de fatos, com o fito de demonstrar as
inquestionáveis e inconseqüentes irresponsabilidades do Estado Brasileiro com
os direitos humanos, que no lugar de resolver as questões que lhe são
submetidas, produz mais conflitos, chegando ao ponto de agravá-los, sem
qualquer fundamento, deixando evidente, uma total falta de Ciência sobre as
regras do Direito. Ou, por outro lado, se não há uma incomensurável
incompetência do Estado, então, há um insofismável propósito desprezo pela
impessoalidade nos atos dos agentes estatais, configurando perseguições, quando
deveriam buscar os meios jurisdicionais capazes de promover o bem comum e
público, face à soberana tarefa de pacificar os conflitos.
Nos 7 (sete)
cadernos distintos, encontram-se denúncias contra o ESTADO BRASILEIRO,
das quais é possível concluir que há inúmeras e ferrenhas transgressões aos
direitos consagrados e salvaguardados no Pacto de San José de Costa Rica, na
Declaração Universal dos Direitos do Homem, e, noutros tratados internacionais,
sobretudo, porque os atos dos agentes estatais, multiplicam-se em efeitos
danosos à vida do Reclamante, de seus filhos, e da sociedade em que
vive.
Dos
conteúdos constantes nos 7 (sete) Cadernos
No Caderno 1 contém
denúncias contra o Estado Brasileiro, por não cumprir os mais comezinhos
princípios de direito administrativo, constitucional, e, sobretudo, processual,
em defesa dos Direitos Humanos ao trabalho e a livre
iniciativa.
No Caderno 2 contém
denúncias contra o Estado Brasileiro, por não cumprir os mais comezinhos
princípios de Direitos Humanos, em defesa da família, das
crianças, da ordem social, da paz, da fraternidade,
da propriedade, da liberdade, da segurança, da igualdade,
e da dignidade da pessoa humana.
No Caderno 3 contém
denúncias contra o Estado Brasileiro, por não cumprir os Direitos Humanos, como
o devido processo legal, também em defesa da família, dos
adolescentes, da ordem social, da paz, da fraternidade,
da propriedade, da liberdade, da segurança, da igualdade,
e da dignidade da pessoa humana.
No Caderno 4 contém
denúncias contra o Estado Brasileiro, por infringir os mais comezinhos
princípios de direito administrativo, constitucional e processual, na defesa
dos Direitos Humanos de personalidade; igualdade; liberdade;
propriedade; segurança; defesa; cidadania;
e, de dignidade humana.
No Caderno 5 contém
denúncias contra o Estado Brasileiro, por agredir os mais comezinhos princípios
de direito administrativo, constitucional e processual, na defesa dos Direitos
Humanos de um governo honesto e probo com a res pública.
No Caderno 6 contém
denúncias contra o Estado Brasileiro, por atentar contra a ordem constitucional
e o Estado Democrático de Direitos, ignorando, pois, os mais comezinhos
princípios do direito administrativo, constitucional, e, especialmente, de
direito processual na defesa dos Direitos Humanos de um tribunal justo,
com imparcialidade; juridicidade; competência;
e eficiência na solução dos conflitos.
No Caderno 7 contém
denúncias contra o Estado Brasileiro, por atentar contra a ordem constitucional
e o Estado Democrático de Direitos, por não cumprir os mais comezinhos
princípios do direito administrativo, constitucional, e, sobretudo, do
processual na defesa da Democracia, para o exercício dos Direitos
Humanos de cidadania; soberania popular; pluralismo
político e dignidade da pessoa humana, imprescindíveis
para efetivar a igualdade, a liberdade e a segurança de
cada cidadão com a participação ativa na vida política do país, desenvolvendo
as potencialidades humanas, para a evolução do mundo,e, o progresso das
Ciências.
Da dignidade da pessoa humana na
proteção da personalidade
O Reclamante é um assíduo
estudante da Ciência do Direito, porque decidiu lutar pelos seus direitos
humanos, bem como, de seus pares na sociedade em que vive, sob o regime do
Estado Democrático de Direitos, e, sempre lutará contra os efeitos danosos
promovidos pelas condutas imorais e ilícitas de agentes investidos na função
pública. E, por isto, vem sofrendo perseguições políticas, que submetem-no ao
absoluto Estado de Necessidade e de Defesa de sua própria existência, por
encontrar obstáculos de difícil superação na vida familiar, social, econômica e
política condizentes à dignidade de um cidadão do Século XXI.
O Reclamante foi educado pelo
pai, para ser honesto e trabalhador. Começou a trabalhar aos 18
(dezoito) anos de idade, como técnico projetista, e após
dois anos de graduado em
Engenharia Civil (1987), fundou uma pequena empresa para o
exercício de sua profissão. De início trabalhou com sub-empreitada de obras
públicas e, em 1988, teve a primeira decepção com a desonestidade de
contratantes, e das pessoas (Construtora Pequiá), que, sem qualquer
motivo, não quiserem lhe pagar seu trabalho árduo e suado, obrigando o Reclamante
a procurar as vias judiciárias, para receber o que era seu. Depois de dois anos
(1990), o D. Juiz reconheceu a procedência de seu direito, mas, somente após
transcorrer 16 (dezesseis) anos, de inércia do
Poder Judiciário, no cumprimento da lei, para garantir uma execução lícita, foi
obrigado a receber a metade da dívida.
Em 1991, o Reclamante contratou
seus serviços diretamente com órgãos de governo, como o Ministério do
Exército, que, reconhecendo a boa qualidade de suas obras, com preços vantajosos,
foi contratado para executar pequenos serviços, nos limites que dispensam o
processo licitatório, conforme o permissivo texto legal.
Após executar obras para grandes
estatais, como a CVRD, o Reclamante cadastrou-se na Petrobrás,
e participou duas vezes (1993/94) da licitação destinada a contratar uma
empresa para fazer a manutenção das instalações civis do Distrito Industrial do
Espírito Santo (DIES). Mas ao participar da terceira tomada de preços (1995),
foi ilícita e covardemente tratado pelos dirigentes da multinacional, que no
abuso do poder, perseguiram-no até à bancarrota, tão-somente, porque não
fizeram nenhuma questão de esconder que preferiam contratar a empresa vencedora
das duas licitações anteriores, que se classificara em 3o
lugar.
Passados três anos, construindo um
empreendimento próprio, em 1997, o Reclamante sagrou-se vencedor em duas Licitações
para executar duas obras para a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF),
mas, foi deverasmente prejudicado por fiscais da autarquia, que aviltando as
obrigações com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tão-somente,
com fundamento na pseudoinexorabilidade de seu poder estatal, levaram a pequena
empresa do Reclamante à bancarrota, e à total incapacidade financeira.
Da incompetência e falta de
ética profissional dos Advogados
Por conta destes casos, e outros, o Reclamante
sofreu grandes prejuízos com a falta de ética dos causídicos, na
defesa de seus direitos líquidos e certos. Na Ação de Cobrança proposta em
1988, o Reclamante despendeu custas honorárias e judiciais com o
Advogado, considerado um profissional competente e respeitado no meio jurídico
local, mas, não se sabe por quais motivos, ele não conseguiu fazer a execução
judicial, e, após 16 anos de andamento processual, ele veio a
falecer, e, dois meses depois, faleceu o dono da empresa devedora,
assustando o Reclamante, que foi obrigado a ceder seu direito, recebendo
a metade do valor total da dívida.
No Contrato com a Petrobrás, muito
embora, o Reclamante contratou um nobre advogado, também, considerado
competente e respeitado na cidade, ele deixou o processo inerte por dois
anos no Judiciário, por ter sido nomeado como Escrivão do Fórum,
daquela cidade, obrigando o Reclamante a contratar um novo advogado, e,
teve que se submeter à coação e ao constrangimento ilegal de receber apenas o
valor dos serviços executados, arcando sozinho com todos os prejuízos do
contrato.
Nesta mesma época, o Reclamante
se obrigou a contatar um outro advogado para defende-lo na reclamação trabalhista
de dois ex-empregados, e, não obstante, forneceu todos os documentos ao
causídico, comprovando a quitação plena da verba trabalhista, o Reclamante
foi condenado a REVELIA, sem qualquer explicação, e o pior foi, depois, sofrer
a coação e o constrangimento ilegal de uma execução ilícita, por parte do
Judiciário, que penhorou seu único veículo de trabalho, de viagens, e de uso
pessoal, ocorrendo graves erros judiciários, que culminaram na perda do
veículo, e mais, sem qualquer solução da dívida trabalhista.
No fim de 1998, o Reclamante
contatou um advogado trabalhista para defendê-lo numa reclamação trabalhista,
e, em meados de 1999, depois de muito procurar e não encontrar um Causídico
competente na área administrativa, o Reclamante teve de contratar este
mesmo advogado, para subscrever sua Ação Judicial de Rescisão Contratual com a
UFJF, elaborada pelo próprio Reclamante, face aos seus conhecimentos da
matéria de licitação de contratos com o poder público.
Depois de pagar os honorários ao
advogado, para defesa na reclamação trabalhista e subscrever a Ação de Rescisão
Contratual, o Reclamante forneceu as verbas destinadas ao pagamento das
custas judiciárias adiantadas, mas, o advogado locupletou-se delas, em proveito
próprio, produzindo muitos prejuízos, que obrigaram o Reclamante acioná-lo
na Justiça, em 2008, após sofrer a penhora de seus bens em 2005, para pagar
honorários de sucumbência à UFJF, condenados pela Justiça Federal, que, antes,
negou-se a conceder a Assistência Judiciária Gratuita, exigindo do Reclamante,
o pagamento de custas judiciais adiantadas, ou seja, tão-somente, por buscar o
direito de acessar os serviços do Judiciário, uma atribuição exclusiva do
Estado, o Reclamante foi penalizado, configurando absurda contradição
institucional.
E mais: ao propor o processo contra o
advogado, o Poder Judiciário negou-se a julgar a Ação, ao impedir o Reclamante
de postular em causa própria, porque, a Defensoria Pública não
quis patrocinar sua causa, e, nenhum advogado brasileiro se dispõe fazer cobranças
judiciárias contra colegas advogados, nem contra órgãos do Estado, muito menos,
contra o Poder Judiciário.
Dentre os prejuízos produzidos pelo
advogado, em 1999, o Reclamante foi condenado à REVELIA, sem qualquer
fundamento, tão-só, porque o causídico não compareceu na audiência trabalhista,
não obstante, apresentou ao juiz, todos os documentos probatórios da quitação
plena das verbas trabalhistas do empregado que propôs outras duas
reclamações trabalhistas, com outros dois advogados.
Não obstante, havia, a toda evidência,
a litispendência, com as confissões de ter recebido as verbas trabalhistas, o
Judiciário não se importou com as outras duas ações
propostas pelo empregado, em cujos pedidos reconhecia o recebimento das
verbas, a menor, comprovando que o empregado sempre agiu de má-fé, em
vista das novas ações cobrarem apenas algumas diferenças. E mais: além de
condenar o Reclamante à REVELIA, o Judiciário cometeu atos ilícitos na
execução de honorários do advogado do empregado, pois, após o Reclamante
ser intimado à pagá-los, recebeu uma ordem para pagamento, sob pena do
Judiciário ordenar sua prisão.
Diante da coação, o Reclamante
nomeou um bem para a penhora, o qual foi aceito pelo Judiciário, e, em seguida,
procurou um advogado conhecido de seu irmão, que foi recém exonerado do cargo
de bancário do Banco do Brasil, por aceitar o incentivo da demissão voluntária,
o qual se dispôs a defende-lo, mas, nada fez.
Ocorreu que, após o Judiciário
trabalhista aceitar a penhora do bem, levá-lo ao pregão por duas vezes, ordenou
o Reclamante a pagar, em dinheiro, os honorários do advogado
trabalhista, obrigando o Reclamante procurar novamente o advogado,
conhecido de seu irmão, que de igual modo, prometeu defende-lo, mas, como não
fez qualquer defesa, o Reclamante foi levado preso, e, ao lhe permitirem
contactar o advogado, iria procurar seu pai para pagar a dívida, quando foi
terminantemente proibido, pois, nada devia, sobretudo, porque o Judiciário
aceitara o bem à penhora.
Mas o advogado, contrariando a vontade
do Reclamante, procurou seu pai e lhe disse que precisaria de R$1.200,00
(mil de duzentos reais) para liberta-lo da prisão, e, no lugar de pagar a
dívida de, apenas R$300,00 (trezentos reais), pagou somente R$200,00
(duzentos reais) locupletando-se dos outros R$1.000,00 (mil
reais).
Na verdade, o Reclamante
pensava que o advogado pagara toda a dívida, mas, teve ciência que ainda devia R$100,00
(cem reais), quando a Justiça Trabalhista, mandou seu oficial de justiça,
novamente, ir à sua casa penhorar um novo bem, o que, na verdade, deixou-o
entorpecido, para telefonar para o advogado, e tirar as satisfações
necessárias, muito embora, o Reclamante se obrigara, no momento de sua
soltura da prisão, a fazer um acordo contratual de serviços com o advogado, que nunca cumpriu o combinado, o que há de se
indagar: como poderá o Reclamante confiar nos advogados,
depois de sofrer tantos prejuízos com assistência deles? Pode o Poder
Judiciário obriga-lo a submeter-se à vontade dos advogados? Será real e
imprescindível a necessidade de um advogado no lugar do jurisdicionado?
Dos graves danos oriundos dos atos
do Estado Brasileiro
É
despiciendo informar que todos os prejuízos financeiros angariados com os
contratos, não condizem com grande economia dos recursos públicos, beneficiada
pelo Reclamante, no exercício profissional de um trabalho digno à sua
sobrevivência.
Como
destaca o Caderno 1, por fazer bem ao Estado Brasileiro, o Reclamante
recebeu a malícia, quando foi sensivelmente prejudicado por agentes públicos,
que adredemente causaram-lhe danos irremissíveis a sua vida profissional,
conjugal e familiar, conforme os vários processos ativos na Vara da Família,
Civil, Infância e Criminal, que estão apresentados nos Cadernos 2
e 3, expondo 12 (doze) denúncias sobre a situação
grave e perniciosa que vive o Reclamante, a qual é, na verdade,
alimentada adredemente pelo próprio Poder Judiciário.
Não
obstante, são fatos que deixaram e deixam impressões de insegurança total nos
aparelhos do Estado, sobretudo, de contratar com os órgãos públicos, o Reclamante,
pretendendo prestar seus serviços, obrigou-se a estudar a Ciência do Direito,
para defender pessoalmente seu trabalho, sua vida e sua comunidade, das
armadilhas preparadas pelos agentes estatais, com o fito de prejudicar a
sociedade.
Porém, o Reclamante
encontrou um obstáculo intransponível: a obrigação de ter o diploma de
Bacharel em Direito, ou, de contratar um advogado competente e honesto. Como se
vê, é um obstáculo que pode ser removido com fundamento nas Leis Internacionais,
prevendo o Direito Humano de todo cidadão, em sociedade democrática de direito,
defender-se pessoal e diretamente contra os ataques à sua vida,
inclusive promovidos pelo Estado, que tem o dever de custear o advogado.
E, fundado
nas leis internacionais, o Reclamante passou a fazer suas defesas,
pessoalmente, e, por estar convicto de que as leis brasileiras também asseguram
e consagram a defesa dos Direitos Humanos, mas, que o Poder Judiciário do
Brasil, não os reconhece, impedindo o exercício do contraditório, da ampla
defesa, e, sobretudo, do devido processo legal contra o abuso do poder estatal,
como exigir o pagamento de custas judiciais adiantadas, quando as instituições
públicas são mantidas e financiadas pelo povo, com o fim de prestar um serviço
exclusivo para o povo, o qual não pode ser restringido e impedido de acessar e
manifestar a Justiça, sob pena de extinguir todo positivismo jurídico da
Ciência, no regular dever de promover a virtude mais cara para a existência da
vida humana.
Da
luta do Reclamante pelo Direito e pela Justiça
Por conta
da exigência formal do Estado Brasileiro, o Reclamante se submeteu ao
Vestibular da UFJF, no ano de 2000, para acessar uma vaga na Faculdade de
Direito, mas, apesar de ter se classificado no número excedente das vagas, foi
impedido de exercer seu direito de candidatar-se a uma vaga, que remanesceu do
concurso, bem como, da nova seleção destinada a preenche-la, diga-se, promovida
com atos ilícitos, por ofensivos aos princípios constitucionais e administrativos
das autarquias públicas, gerando, a partir daí, novos danos, conflitos e
litígios para o Reclamante, que lutou contra os atos abusivos e
arbitrários do Estado, denunciados nas 7 (sete) reclamações do Caderno
4, no intuito de impor os limites da leis.
Nos últimos
11 (onze) anos de sua existência, o Reclamante
vem fazendo todos os esforços para defender seu direito de uma vida digna,
inclusive de ingressar numa faculdade de Direito, conforme seus méritos, mas, o
Estado Brasileiro impede-o adredemente, prejudicando sua plena cidadania, seu
trabalho, sua livre iniciativa, seu direito político, em fim, a sua dignidade
de pessoa humana em sociedade.
Não pode o
Estado impedi-lo de defender-se, tão-só, por não ser bacharel em Direito. E,
entrementes, não pode impedi-lo de estudar numa Faculdade de Direito,
constrangendo-o com atos absolutos e ilimitados. Uma instituição de ensino
superior que age exclusivamente sob a pseudoinexorabilidade de um poder
delegado pelo povo, nega seu dever de agir nos limites da lei promulgada pela
soberania popular.
E, porque
se obrigou a estudar, como autodidata, o Reclamante adquiriu a Ciência
sobre o Direito e o Estado, levando-o a lutar em defesa de Direitos Humanos que
o Estado ofende em prejuízo da sociedade que ele vive. Daí, passou a impetrar
Ações Populares para anular os atos totalitários dos governantes na função
pública, como assim, destacam as 13 (treze) denúncias expressadas
no Caderno 5.
Todas estas
Ações comprovam que os governantes do Estado Brasileiro estão viciados, e, são
os maiores incentivadores, e, até promotores de corrupção, de improbidade, de
imoralidade, e de crimes contra o povo, na administração pública, a ponto de
confiarem na impunidade, porque o Poder Judiciário nada faz para controlar seus
atos iníquos, e, muitas vezes, ao contrário, passa a perseguir todos os
cidadãos que se insurgem contra maus governantes. As condutas destacadas nas
denúncias demonstram que há uma total falta de ética no Judiciário Brasileiro
com o Estado.
Da Teoria
Geral do Estado, e da instrução na Ciência do Direito, o Reclamante
concluiu que ambos se confundem, num só propósito, buscando efetivar a
felicidade humana, o que provoca-o a lutar pela evolução de ambos, nos termos
dos tratados internacionais, acima de tudo, porque no Estado Democrático de
Direito não se permite um cidadão fazer justiça com as próprias mãos, agindo
soberanamente sob o exercício de suas próprias razões.
Ciente,
pois, que o cidadão obriga-se abdicar sua soberania, para a soberania de um
Estado forte, e capaz de promover a paz social, pacificando os conflitos, o Reclamante
tenta ingressar nas instituições do Estado, através das eleições, cujas normas
políticas, são muito bem reguladas. Filiou-se num partido político (PSDC), mas,
como denunciado na petição registrada sob nº 1499-09, nesta R.
Comissão, o Reclamante foi injusta e injuridicamente prejudicado,
levando-o a insurgir-se contra as fraudes no sistema eleitoral, e, com o
propósito de fundar um novo partido.
Diante da
história de expulsão de alguns parlamentares do PT, o Reclamante achou
oportuno e conveniente somar sua vontade, angústia e expectativa, àqueles
insurgentes, cujas semelhanças poderiam inaugurar uma nova concepção na
política brasileira, nas estritas orientações dos tratados internacionais, que
o provocaram a militar pela fundação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Estando
fundado o PSOL, e acreditando na possibilidade de construir uma sociedade mais
livre, justa e solidária, o Reclamante ativou e multiplicou suas Ações
Populares, num impetuoso ideal de defesa dos Direitos Humanos. Assim, passou a
defender seus colegas partidários do PSOL, mas, um outro correligionário, que o
ajudou a fundar o partido na cidade natal, passou a lhe perseguir, difamando-o
na esfera partidária, bem como, através da imprensa local, obrigando o Reclamante
a impetrar uma Ação de Perdas e Danos, com o fito de impor limites aos atos do
correligionário (Waldir), para não ter que fazer justiça com suas próprias
mãos, mas, o Judiciário nada fez para garantir seus direitos humanos.
Na verdade,
a Juíza nada fez para proteger os direitos da personalidade, civis e políticos
do Reclamante, porque ela, antes de ser transferida para a 7a
Vara Civil, presidia a Vara da Fazenda Pública Municipal de Juiz de Fora, na
ocasião em que o Reclamante impetrou 12 (doze) Ações Populares
contra a administração do prefeito Carlos Alberto Bejani, que depois de dois
anos, foi preso pela Polícia Federal, por corrupção ativa, conforme noticiado
em toda e imprensa brasileira e até internacional.
No lugar de
aplicar a lei na proteção dos Direitos Humanos, a D. Juíza acabou obrigando o Reclamante
a propor a segunda Ação de Perdas e Danos contra Waldir, por continuar
cometendo novos fatos ilícitos, que produziram danos, conforme as 3
(três) denúncias do Caderno 6, demonstrando,
inclusive, que a Juíza, juntou-se ao correligionário para atentarem contra a
ordem constitucional, a administrativa e a judiciária, CASSANDO os direitos
políticos do Reclamante, e de mais três cidadãos brasileiros, tudo como
se constata em 7 (sete) das, 8 (oito) denúncias
do Caderno 7.
É de bom
alvitre frisar que não foi possível anexar os documentos inerentes às
Denúncias, em vista à grande numerosidade de fotocópias, incompatível à
condição de absoluta indigência do Reclamante, a qual o impede de
produzi-las no momento, mas, que serão enviadas à Comissão, com a maior
brevidade possível.
Todavia, em face à situação iníqua que
vive, o Reclamante roga o SOCORRO e a PROTEÇÃO desta
Colenda Comissão Interamericana, para que ele possa viver minimamente com
dignidade de seus direitos humanos, principalmente, para DEFENDER-SE
juridicamente EM CAUSA
PRÓPRIA, bem como, para ACESSAR GRATUITAMENTE OS
ÓRGÃOS do Poder Judiciário.
Por fim, o Reclamante agradece
a atenção do nobre Secretário dessa Excelsa Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, sentindo-se, desde já, mui honrado, e confiante em receber um novo
ofício acusando o recebimento desta missiva, para que as denúncias sejam
recebidas, registradas, processadas e julgadas com urgência, com a finalidade
de surtirem os efeitos jurídicos tão necessários.
Nestes termos,
Espera receber mercê.
MARCOS
AURÉLIO PASCHOALIN
Engenheiro,
Filósofo e Estudante de Direito
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