terça-feira, 15 de maio de 2012

MOTIVOS DOS PEDIDOS DE SOCORRO À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITO HUMANOS (CIDH)


À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS



1889 FStret, N.W, 8 TH Floor
Washington, D. C. 20006
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Aos cuidados do Exmo. Secretário Executivo:
SANTIAGO A. CANTON



          MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, graduado em Filosofia no último dia 23/12/2010, estudante de Direito, residente à Rua Monsenhor Gustavo Freire, nº 338, bairro São Mateus, cidade de Juiz de Fora, Estado de MG, no BRASIL, CEP-36.016-470, doravante denominado "Reclamante", vem respeitosamente à presença da colenda Comissão, agradecer vossa atenção, pelo aviso de recebimento da carta, em 20/11/2009, e registrada sob número P-1499-09, denunciando o ESTADO BRASILEIRO, por transgredir os direitos consagrados e salvaguardados no Pacto de San José de Costa Rica (1969), na Declaração Universa dos Direitos do Homem, e, noutros tratados internacionais.
          Douto Secretário Santiado! Saúde, paz e justiça para V. Exa! O Reclamante agradece o aviso da chegada de sua petição à digníssima Comissão, e, sente-se confortado e esperançoso de poder continuar lutando pelos Direitos Humanos, sobretudo, para uma sociedade melhor, caso seja digno de receber o SOCORRO dessa Comissão, uma vez que, encontra-se em estado de indigência, motivada pela covarde perseguição de agentes do Estado Brasileiro, especialmente, por opressão direta e indireta de membros do Poder Judiciário, como se verá.
          Cumpre informar que a presente correspondência constitui-se de 8 (oito) cadernos distintos, dentre os quais, encontram-se os documentos numerados de 21 a 32, referentes à Petição registrada nessa eminente Secretaria Executiva, sob o número P-1499-09. Estes documentos vão destacados na petição, que vai ao rosto do caderno, com os devidos esclarecimentos sobre eles, porque não foram objetos de análise na denúncia inicial que se encontra registrada perante a Comissão. São documentos que também comprovam o desprezo do Estado Brasileiro pelo Pacto, em nível dos Recursos Judiciais, julgados pelos Tribunais Superiores.
          Quanto aos cadernos numerados de 1 a 7, referem-se as novas denúncias encaminhadas à Comissão, contra o Estado Brasileiro. Cada caderno contém uma quantidade variada de denúncias, e, uma folha de rosto, denotando uma relação, com o resumo histórico das ilegalidades cominadas pelo Estado, a conexão entre as denúncias, e, a gravidade dos fatos, com o fito de provocar a urgente intervenção da Comissão, haja vista a violência contra vidas humanas em conflito, além do estado de MORTE CÍVICA em que vive e se encontra o Reclamante.
          Cada folha de rosto expõe uma seqüência de fatos, com o fito de demonstrar as inquestionáveis e inconseqüentes irresponsabilidades do Estado Brasileiro com os direitos humanos, que no lugar de resolver as questões que lhe são submetidas, produz mais conflitos, chegando ao ponto de agravá-los, sem qualquer fundamento, deixando evidente, uma total falta de Ciência sobre as regras do Direito. Ou, por outro lado, se não há uma incomensurável incompetência do Estado, então, há um insofismável propósito desprezo pela impessoalidade nos atos dos agentes estatais, configurando perseguições, quando deveriam buscar os meios jurisdicionais capazes de promover o bem comum e público, face à soberana tarefa de pacificar os conflitos.
          Nos 7 (sete) cadernos distintos, encontram-se denúncias contra o ESTADO BRASILEIRO, das quais é possível concluir que há inúmeras e ferrenhas transgressões aos direitos consagrados e salvaguardados no Pacto de San José de Costa Rica, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e, noutros tratados internacionais, sobretudo, porque os atos dos agentes estatais, multiplicam-se em efeitos danosos à vida do Reclamante, de seus filhos, e da sociedade em que vive.
          Dos conteúdos constantes nos 7 (sete) Cadernos
          No Caderno 1 contém denúncias contra o Estado Brasileiro, por não cumprir os mais comezinhos princípios de direito administrativo, constitucional, e, sobretudo, processual, em defesa dos Direitos Humanos ao trabalho e a livre iniciativa.
          No Caderno 2 contém denúncias contra o Estado Brasileiro, por não cumprir os mais comezinhos princípios de Direitos Humanos, em defesa da família, das crianças, da ordem social, da paz, da fraternidade, da propriedade, da liberdade, da segurança, da igualdade, e da dignidade da pessoa humana.
          No Caderno 3 contém denúncias contra o Estado Brasileiro, por não cumprir os Direitos Humanos, como o devido processo legal, também em defesa da família, dos adolescentes, da ordem social, da paz, da fraternidade, da propriedade, da liberdade, da segurança, da igualdade, e da dignidade da pessoa humana.
          No Caderno 4 contém denúncias contra o Estado Brasileiro, por infringir os mais comezinhos princípios de direito administrativo, constitucional e processual, na defesa dos Direitos Humanos de personalidade; igualdade; liberdade; propriedade; segurança; defesa; cidadania; e, de dignidade humana.
          No Caderno 5 contém denúncias contra o Estado Brasileiro, por agredir os mais comezinhos princípios de direito administrativo, constitucional e processual, na defesa dos Direitos Humanos de um governo honesto e probo com a res pública.
          No Caderno 6 contém denúncias contra o Estado Brasileiro, por atentar contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direitos, ignorando, pois, os mais comezinhos princípios do direito administrativo, constitucional, e, especialmente, de direito processual na defesa dos Direitos Humanos de um tribunal justo, com imparcialidade; juridicidade; competência; e eficiência na solução dos conflitos.
          No Caderno 7 contém denúncias contra o Estado Brasileiro, por atentar contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direitos, por não cumprir os mais comezinhos princípios do direito administrativo, constitucional, e, sobretudo, do processual na defesa da Democracia, para o exercício dos Direitos Humanos de cidadania; soberania popular; pluralismo político e dignidade da pessoa humana, imprescindíveis para efetivar a igualdade, a liberdade e a segurança de cada cidadão com a participação ativa na vida política do país, desenvolvendo as potencialidades humanas, para a evolução do mundo,e, o progresso das Ciências.
          Da dignidade da pessoa humana na proteção da personalidade
          O Reclamante é um assíduo estudante da Ciência do Direito, porque decidiu lutar pelos seus direitos humanos, bem como, de seus pares na sociedade em que vive, sob o regime do Estado Democrático de Direitos, e, sempre lutará contra os efeitos danosos promovidos pelas condutas imorais e ilícitas de agentes investidos na função pública. E, por isto, vem sofrendo perseguições políticas, que submetem-no ao absoluto Estado de Necessidade e de Defesa de sua própria existência, por encontrar obstáculos de difícil superação na vida familiar, social, econômica e política condizentes à dignidade de um cidadão do Século XXI.
          O Reclamante foi educado pelo pai, para ser honesto e trabalhador. Começou a trabalhar aos 18 (dezoito) anos de idade, como técnico projetista, e após dois anos de graduado em Engenharia Civil (1987), fundou uma pequena empresa para o exercício de sua profissão. De início trabalhou com sub-empreitada de obras públicas e, em 1988, teve a primeira decepção com a desonestidade de contratantes, e das pessoas (Construtora Pequiá), que, sem qualquer motivo, não quiserem lhe pagar seu trabalho árduo e suado, obrigando o Reclamante a procurar as vias judiciárias, para receber o que era seu. Depois de dois anos (1990), o D. Juiz reconheceu a procedência de seu direito, mas, somente após transcorrer 16 (dezesseis) anos, de inércia do Poder Judiciário, no cumprimento da lei, para garantir uma execução lícita, foi obrigado a receber a metade da dívida.
          Em 1991, o Reclamante contratou seus serviços diretamente com órgãos de governo, como o Ministério do Exército, que, reconhecendo a boa qualidade de suas obras, com preços vantajosos, foi contratado para executar pequenos serviços, nos limites que dispensam o processo licitatório, conforme o permissivo texto legal.
          Após executar obras para grandes estatais, como a CVRD, o Reclamante cadastrou-se na Petrobrás, e participou duas vezes (1993/94) da licitação destinada a contratar uma empresa para fazer a manutenção das instalações civis do Distrito Industrial do Espírito Santo (DIES). Mas ao participar da terceira tomada de preços (1995), foi ilícita e covardemente tratado pelos dirigentes da multinacional, que no abuso do poder, perseguiram-no até à bancarrota, tão-somente, porque não fizeram nenhuma questão de esconder que preferiam contratar a empresa vencedora das duas licitações anteriores, que se classificara em 3o lugar.
          Passados três anos, construindo um empreendimento próprio, em 1997, o Reclamante sagrou-se vencedor em duas Licitações para executar duas obras para a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), mas, foi deverasmente prejudicado por fiscais da autarquia, que aviltando as obrigações com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tão-somente, com fundamento na pseudoinexorabilidade de seu poder estatal, levaram a pequena empresa do Reclamante à bancarrota, e à total incapacidade financeira.
          Da incompetência e falta de ética profissional dos Advogados
          Por conta destes casos, e outros, o Reclamante sofreu grandes prejuízos com a falta de ética dos causídicos, na defesa de seus direitos líquidos e certos. Na Ação de Cobrança proposta em 1988, o Reclamante despendeu custas honorárias e judiciais com o Advogado, considerado um profissional competente e respeitado no meio jurídico local, mas, não se sabe por quais motivos, ele não conseguiu fazer a execução judicial, e, após 16 anos de andamento processual, ele veio a falecer, e, dois meses depois, faleceu o dono da empresa devedora, assustando o Reclamante, que foi obrigado a ceder seu direito, recebendo a metade do valor total da dívida.
          No Contrato com a Petrobrás, muito embora, o Reclamante contratou um nobre advogado, também, considerado competente e respeitado na cidade, ele deixou o processo inerte por dois anos no Judiciário, por ter sido nomeado como Escrivão do Fórum, daquela cidade, obrigando o Reclamante a contratar um novo advogado, e, teve que se submeter à coação e ao constrangimento ilegal de receber apenas o valor dos serviços executados, arcando sozinho com todos os prejuízos do contrato.
          Nesta mesma época, o Reclamante se obrigou a contatar um outro advogado para defende-lo na reclamação trabalhista de dois ex-empregados, e, não obstante, forneceu todos os documentos ao causídico, comprovando a quitação plena da verba trabalhista, o Reclamante foi condenado a REVELIA, sem qualquer explicação, e o pior foi, depois, sofrer a coação e o constrangimento ilegal de uma execução ilícita, por parte do Judiciário, que penhorou seu único veículo de trabalho, de viagens, e de uso pessoal, ocorrendo graves erros judiciários, que culminaram na perda do veículo, e mais, sem qualquer solução da dívida trabalhista.
          No fim de 1998, o Reclamante contatou um advogado trabalhista para defendê-lo numa reclamação trabalhista, e, em meados de 1999, depois de muito procurar e não encontrar um Causídico competente na área administrativa, o Reclamante teve de contratar este mesmo advogado, para subscrever sua Ação Judicial de Rescisão Contratual com a UFJF, elaborada pelo próprio Reclamante, face aos seus conhecimentos da matéria de licitação de contratos com o poder público.
          Depois de pagar os honorários ao advogado, para defesa na reclamação trabalhista e subscrever a Ação de Rescisão Contratual, o Reclamante forneceu as verbas destinadas ao pagamento das custas judiciárias adiantadas, mas, o advogado locupletou-se delas, em proveito próprio, produzindo muitos prejuízos, que obrigaram o Reclamante acioná-lo na Justiça, em 2008, após sofrer a penhora de seus bens em 2005, para pagar honorários de sucumbência à UFJF, condenados pela Justiça Federal, que, antes, negou-se a conceder a Assistência Judiciária Gratuita, exigindo do Reclamante, o pagamento de custas judiciais adiantadas, ou seja, tão-somente, por buscar o direito de acessar os serviços do Judiciário, uma atribuição exclusiva do Estado, o Reclamante foi penalizado, configurando absurda contradição institucional.
          E mais: ao propor o processo contra o advogado, o Poder Judiciário negou-se a julgar a Ação, ao impedir o Reclamante de postular em causa própria, porque, a Defensoria Pública não quis patrocinar sua causa, e, nenhum advogado brasileiro se dispõe fazer cobranças judiciárias contra colegas advogados, nem contra órgãos do Estado, muito menos, contra o Poder Judiciário.
          Dentre os prejuízos produzidos pelo advogado, em 1999, o Reclamante foi condenado à REVELIA, sem qualquer fundamento, tão-só, porque o causídico não compareceu na audiência trabalhista, não obstante, apresentou ao juiz, todos os documentos probatórios da quitação plena das verbas trabalhistas do empregado que propôs outras duas reclamações trabalhistas, com outros dois advogados.
          Não obstante, havia, a toda evidência, a litispendência, com as confissões de ter recebido as verbas trabalhistas, o Judiciário não se importou com as outras duas ações propostas pelo empregado, em cujos pedidos reconhecia o recebimento das verbas, a menor, comprovando que o empregado sempre agiu de má-fé, em vista das novas ações cobrarem apenas algumas diferenças. E mais: além de condenar o Reclamante à REVELIA, o Judiciário cometeu atos ilícitos na execução de honorários do advogado do empregado, pois, após o Reclamante ser intimado à pagá-los, recebeu uma ordem para pagamento, sob pena do Judiciário ordenar sua prisão.
          Diante da coação, o Reclamante nomeou um bem para a penhora, o qual foi aceito pelo Judiciário, e, em seguida, procurou um advogado conhecido de seu irmão, que foi recém exonerado do cargo de bancário do Banco do Brasil, por aceitar o incentivo da demissão voluntária, o qual se dispôs a defende-lo, mas, nada fez.
          Ocorreu que, após o Judiciário trabalhista aceitar a penhora do bem, levá-lo ao pregão por duas vezes, ordenou o Reclamante a pagar, em dinheiro, os honorários do advogado trabalhista, obrigando o Reclamante procurar novamente o advogado, conhecido de seu irmão, que de igual modo, prometeu defende-lo, mas, como não fez qualquer defesa, o Reclamante foi levado preso, e, ao lhe permitirem contactar o advogado, iria procurar seu pai para pagar a dívida, quando foi terminantemente proibido, pois, nada devia, sobretudo, porque o Judiciário aceitara o bem à penhora.
          Mas o advogado, contrariando a vontade do Reclamante, procurou seu pai e lhe disse que precisaria de R$1.200,00 (mil de duzentos reais) para liberta-lo da prisão, e, no lugar de pagar a dívida de, apenas R$300,00 (trezentos reais), pagou somente R$200,00 (duzentos reais) locupletando-se dos outros R$1.000,00 (mil reais).
          Na verdade, o Reclamante pensava que o advogado pagara toda a dívida, mas, teve ciência que ainda devia R$100,00 (cem reais), quando a Justiça Trabalhista, mandou seu oficial de justiça, novamente, ir à sua casa penhorar um novo bem, o que, na verdade, deixou-o entorpecido, para telefonar para o advogado, e tirar as satisfações necessárias, muito embora, o Reclamante se obrigara, no momento de sua soltura da prisão, a fazer um acordo contratual de serviços com o advogado, que  nunca cumpriu o combinado, o que há de se indagar: como poderá o Reclamante confiar nos advogados, depois de sofrer tantos prejuízos com assistência deles? Pode o Poder Judiciário obriga-lo a submeter-se à vontade dos advogados? Será real e imprescindível a necessidade de um advogado no lugar do jurisdicionado?
          Dos graves danos oriundos dos atos do Estado Brasileiro
          É despiciendo informar que todos os prejuízos financeiros angariados com os contratos, não condizem com grande economia dos recursos públicos, beneficiada pelo Reclamante, no exercício profissional de um trabalho digno à sua sobrevivência.
          Como destaca o Caderno 1, por fazer bem ao Estado Brasileiro, o Reclamante recebeu a malícia, quando foi sensivelmente prejudicado por agentes públicos, que adredemente causaram-lhe danos irremissíveis a sua vida profissional, conjugal e familiar, conforme os vários processos ativos na Vara da Família, Civil, Infância e Criminal, que estão apresentados nos Cadernos 2 e 3, expondo 12 (doze) denúncias sobre a situação grave e perniciosa que vive o Reclamante, a qual é, na verdade, alimentada adredemente pelo próprio Poder Judiciário.
          Não obstante, são fatos que deixaram e deixam impressões de insegurança total nos aparelhos do Estado, sobretudo, de contratar com os órgãos públicos, o Reclamante, pretendendo prestar seus serviços, obrigou-se a estudar a Ciência do Direito, para defender pessoalmente seu trabalho, sua vida e sua comunidade, das armadilhas preparadas pelos agentes estatais, com o fito de prejudicar a sociedade.
          Porém, o Reclamante encontrou um obstáculo intransponível: a obrigação de ter o diploma de Bacharel em Direito, ou, de contratar um advogado competente e honesto. Como se vê, é um obstáculo que pode ser removido com fundamento nas Leis Internacionais, prevendo o Direito Humano de todo cidadão, em sociedade democrática de direito, defender-se pessoal e diretamente contra os ataques à sua vida, inclusive promovidos pelo Estado, que tem o dever de custear o advogado.
          E, fundado nas leis internacionais, o Reclamante passou a fazer suas defesas, pessoalmente, e, por estar convicto de que as leis brasileiras também asseguram e consagram a defesa dos Direitos Humanos, mas, que o Poder Judiciário do Brasil, não os reconhece, impedindo o exercício do contraditório, da ampla defesa, e, sobretudo, do devido processo legal contra o abuso do poder estatal, como exigir o pagamento de custas judiciais adiantadas, quando as instituições públicas são mantidas e financiadas pelo povo, com o fim de prestar um serviço exclusivo para o povo, o qual não pode ser restringido e impedido de acessar e manifestar a Justiça, sob pena de extinguir todo positivismo jurídico da Ciência, no regular dever de promover a virtude mais cara para a existência da vida humana.
          Da luta do Reclamante pelo Direito e pela Justiça
          Por conta da exigência formal do Estado Brasileiro, o Reclamante se submeteu ao Vestibular da UFJF, no ano de 2000, para acessar uma vaga na Faculdade de Direito, mas, apesar de ter se classificado no número excedente das vagas, foi impedido de exercer seu direito de candidatar-se a uma vaga, que remanesceu do concurso, bem como, da nova seleção destinada a preenche-la, diga-se, promovida com atos ilícitos, por ofensivos aos princípios constitucionais e administrativos das autarquias públicas, gerando, a partir daí, novos danos, conflitos e litígios para o Reclamante, que lutou contra os atos abusivos e arbitrários do Estado, denunciados nas 7 (sete) reclamações do Caderno 4, no intuito de impor os limites da leis.
          Nos últimos 11 (onze) anos de sua existência, o Reclamante vem fazendo todos os esforços para defender seu direito de uma vida digna, inclusive de ingressar numa faculdade de Direito, conforme seus méritos, mas, o Estado Brasileiro impede-o adredemente, prejudicando sua plena cidadania, seu trabalho, sua livre iniciativa, seu direito político, em fim, a sua dignidade de pessoa humana em sociedade.
          Não pode o Estado impedi-lo de defender-se, tão-só, por não ser bacharel em Direito. E, entrementes, não pode impedi-lo de estudar numa Faculdade de Direito, constrangendo-o com atos absolutos e ilimitados. Uma instituição de ensino superior que age exclusivamente sob a pseudoinexorabilidade de um poder delegado pelo povo, nega seu dever de agir nos limites da lei promulgada pela soberania popular.
          E, porque se obrigou a estudar, como autodidata, o Reclamante adquiriu a Ciência sobre o Direito e o Estado, levando-o a lutar em defesa de Direitos Humanos que o Estado ofende em prejuízo da sociedade que ele vive. Daí, passou a impetrar Ações Populares para anular os atos totalitários dos governantes na função pública, como assim, destacam as 13 (treze) denúncias expressadas no Caderno 5.
          Todas estas Ações comprovam que os governantes do Estado Brasileiro estão viciados, e, são os maiores incentivadores, e, até promotores de corrupção, de improbidade, de imoralidade, e de crimes contra o povo, na administração pública, a ponto de confiarem na impunidade, porque o Poder Judiciário nada faz para controlar seus atos iníquos, e, muitas vezes, ao contrário, passa a perseguir todos os cidadãos que se insurgem contra maus governantes. As condutas destacadas nas denúncias demonstram que há uma total falta de ética no Judiciário Brasileiro com o Estado.
          Da Teoria Geral do Estado, e da instrução na Ciência do Direito, o Reclamante concluiu que ambos se confundem, num só propósito, buscando efetivar a felicidade humana, o que provoca-o a lutar pela evolução de ambos, nos termos dos tratados internacionais, acima de tudo, porque no Estado Democrático de Direito não se permite um cidadão fazer justiça com as próprias mãos, agindo soberanamente sob o exercício de suas próprias razões.
          Ciente, pois, que o cidadão obriga-se abdicar sua soberania, para a soberania de um Estado forte, e capaz de promover a paz social, pacificando os conflitos, o Reclamante tenta ingressar nas instituições do Estado, através das eleições, cujas normas políticas, são muito bem reguladas. Filiou-se num partido político (PSDC), mas, como denunciado na petição registrada sob nº 1499-09, nesta R. Comissão, o Reclamante foi injusta e injuridicamente prejudicado, levando-o a insurgir-se contra as fraudes no sistema eleitoral, e, com o propósito de fundar um novo partido.
          Diante da história de expulsão de alguns parlamentares do PT, o Reclamante achou oportuno e conveniente somar sua vontade, angústia e expectativa, àqueles insurgentes, cujas semelhanças poderiam inaugurar uma nova concepção na política brasileira, nas estritas orientações dos tratados internacionais, que o provocaram a militar pela fundação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
          Estando fundado o PSOL, e acreditando na possibilidade de construir uma sociedade mais livre, justa e solidária, o Reclamante ativou e multiplicou suas Ações Populares, num impetuoso ideal de defesa dos Direitos Humanos. Assim, passou a defender seus colegas partidários do PSOL, mas, um outro correligionário, que o ajudou a fundar o partido na cidade natal, passou a lhe perseguir, difamando-o na esfera partidária, bem como, através da imprensa local, obrigando o Reclamante a impetrar uma Ação de Perdas e Danos, com o fito de impor limites aos atos do correligionário (Waldir), para não ter que fazer justiça com suas próprias mãos, mas, o Judiciário nada fez para garantir seus direitos humanos.
          Na verdade, a Juíza nada fez para proteger os direitos da personalidade, civis e políticos do Reclamante, porque ela, antes de ser transferida para a 7a Vara Civil, presidia a Vara da Fazenda Pública Municipal de Juiz de Fora, na ocasião em que o Reclamante impetrou 12 (doze) Ações Populares contra a administração do prefeito Carlos Alberto Bejani, que depois de dois anos, foi preso pela Polícia Federal, por corrupção ativa, conforme noticiado em toda e imprensa brasileira e até internacional.
          No lugar de aplicar a lei na proteção dos Direitos Humanos, a D. Juíza acabou obrigando o Reclamante a propor a segunda Ação de Perdas e Danos contra Waldir, por continuar cometendo novos fatos ilícitos, que produziram danos, conforme as 3 (três) denúncias do Caderno 6, demonstrando, inclusive, que a Juíza, juntou-se ao correligionário para atentarem contra a ordem constitucional, a administrativa e a judiciária, CASSANDO os direitos políticos do Reclamante, e de mais três cidadãos brasileiros, tudo como se constata em 7 (sete) das, 8 (oito) denúncias do Caderno 7.
          É de bom alvitre frisar que não foi possível anexar os documentos inerentes às Denúncias, em vista à grande numerosidade de fotocópias, incompatível à condição de absoluta indigência do Reclamante, a qual o impede de produzi-las no momento, mas, que serão enviadas à Comissão, com a maior brevidade possível.
          Todavia, em face à situação iníqua que vive, o Reclamante roga o SOCORRO e a PROTEÇÃO desta Colenda Comissão Interamericana, para que ele possa viver minimamente com dignidade de seus direitos humanos, principalmente, para DEFENDER-SE juridicamente EM CAUSA PRÓPRIA, bem como, para ACESSAR GRATUITAMENTE OS ÓRGÃOS do Poder Judiciário.
          Por fim, o Reclamante agradece a atenção do nobre Secretário dessa Excelsa Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sentindo-se, desde já, mui honrado, e confiante em receber um novo ofício acusando o recebimento desta missiva, para que as denúncias sejam recebidas, registradas, processadas e julgadas com urgência, com a finalidade de surtirem os efeitos jurídicos tão necessários.

Nestes termos,
Espera receber mercê.


MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN
Engenheiro, Filósofo e Estudante de Direito

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